Divórcio em cartório: quem pode fazer, e o que a lei exige

Os requisitos do divórcio em cartório, um a um, em linguagem simples: consenso, filhos menores, gravidez, advogado e partilha de bens. E o que fazer quando um deles não é atendido.

Carolina Maciel Nunes8 min de leitura

Divórcio não é, necessariamente, um processo. Desde 2007, um casal que está de acordo pode se divorciar assinando uma escritura pública em cartório, sem juiz, sem audiência e sem fila. Chama-se divórcio extrajudicial, e é hoje o caminho mais usado no Brasil por quem se separa em comum acordo.

O que confunde as pessoas não é o procedimento — esse é simples. É saber se o caso delas cabe nele. Este texto é sobre isso: os critérios, um a um, e o que fazer quando um deles não é atendido.

O que é, exatamente

É um documento lavrado por um tabelião de notas, em que os dois declaram que estão se divorciando e sob quais condições. Esse documento tem o mesmo valor de uma sentença: serve para averbar o divórcio na certidão de casamento, para transferir imóveis no registro de imóveis e para tudo o mais que um divórcio decidido por juiz serviria.

A base legal é a Lei nº 11.441/2007, hoje no artigo 733 do Código de Processo Civil, regulamentada pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

Os critérios

1. Os dois têm que concordar — e em tudo

Este é o requisito que decide tudo. O cartório não julga: ele registra um acordo. Se houver discordância sobre qualquer ponto — a divisão de um bem, o valor de uma pensão, o nome que cada um vai usar — o tabelião não pode lavrar a escritura, porque não há ninguém ali com poder para decidir a favor de um dos dois.

Vale dizer o óbvio: concordar não quer dizer estar em paz. Muita gente chega ao cartório magoada e mesmo assim de acordo sobre o que fazer. O que a lei exige é o acordo, não a harmonia.

2. Filhos menores ou incapazes

Por muito tempo a regra foi direta: havendo filho menor de 18 anos ou incapaz, o divórcio tinha que ser feito em juízo. A razão é que guarda, convivência e pensão envolvem interesse de quem não pode negociar por si, e isso pedia a fiscalização do Ministério Público e a decisão de um juiz.

Desde 2024 isso mudou em parte. Uma alteração feita pelo CNJ passou a admitir o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que:

  • haja consenso pleno entre os pais;
  • as questões relativas aos filhos estejam resolvidas na escritura;
  • o Ministério Público se manifeste previamente e de forma favorável.

Na prática, essa possibilidade ainda é aplicada de maneira desigual: alguns estados e cartórios já a adotam com naturalidade, outros continuam encaminhando esses casos ao juízo. É a primeira coisa a confirmar antes de contar com ela.

Filho maior de idade não impede nada — mesmo que ainda more com os pais ou dependa financeiramente deles.

3. Não pode haver gestação em curso

Se a mulher estiver grávida, o divórcio não pode ser feito em cartório. A lei fala em "nascituro": há um filho a caminho cujos direitos — filiação, guarda, alimentos — ainda não podem ser definidos em um acordo. Nesse caso o caminho é judicial, ou é esperar o nascimento.

4. Advogado é obrigatório

Não é formalidade. O Código de Processo Civil exige que as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público, e o tabelião só lavra a escritura com a qualificação e a assinatura do profissional no próprio ato.

Um único advogado pode assistir os dois, o que é comum e costuma baratear — desde que não haja conflito de interesses entre eles. Havendo conflito, cada um precisa do seu.

5. Não existe prazo mínimo de casamento

Isso costuma surpreender. Até 2010 era preciso estar separado de fato por dois anos, ou judicialmente separado por um, antes de pedir o divórcio. A Emenda Constitucional nº 66/2010 acabou com a exigência. Hoje é possível se divorciar a qualquer tempo depois do casamento, sem esperar nada e sem justificar motivo.

O que a escritura resolve

Tudo o que o casal quiser colocar nela, dentro dos limites da lei:

  • o fim do casamento, que é o essencial;
  • a partilha dos bens, se houver bens e se os dois quiserem resolver agora;
  • o nome: quem adotou o sobrenome do outro pode voltar ao de solteiro ou mantê-lo — a escolha é de cada um, e o outro não pode se opor;
  • pensão entre os cônjuges, quando houver, com valor e prazo;
  • o que fazer com dívidas comuns.

Divorciar agora, dividir depois

O divórcio pode ser concedido sem partilha. É uma opção muito usada quando existe um imóvel a vender, um inventário pendente ou uma discussão de valor que ninguém quer deixar segurando o fim do casamento. Os bens continuam em condomínio entre os dois até que a partilha seja feita — o que pode acontecer meses ou anos depois, por outra escritura.

Um aviso: partilha desigual pode gerar imposto. Quando um fica com mais do que lhe caberia pelo regime de bens, a diferença pode ser tratada como doação (ITCMD) ou como compra (ITBI), a depender do caso. Vale contar isso antes de dividir, não depois.

Os documentos

A lista varia um pouco entre cartórios, mas em geral é esta:

  • certidão de casamento atualizada — em regra emitida há menos de 90 dias;
  • documento de identidade e CPF dos dois;
  • pacto antenupcial, se houver, e a respectiva certidão de registro;
  • certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
  • documentos dos bens a partilhar: matrícula atualizada dos imóveis, documento do veículo, contrato social e alterações no caso de cotas de empresa, extratos de contas e aplicações;
  • comprovante de pagamento dos tributos incidentes, quando houver partilha.

Quanto tempo leva

A escritura é assinada em uma única ida ao cartório, e com a documentação pronta isso pode acontecer no mesmo dia em que é solicitada.

O prazo real do processo inteiro é outro: são as certidões a pedir, os documentos dos bens a atualizar e, depois de assinada, a averbação da escritura na certidão de casamento, feita no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado. Somando tudo, o caminho costuma levar de duas a oito semanas.

Para comparação: um divórcio litigioso, decidido por sentença, raramente se resolve em menos de um ano — e quando há discussão de bens ou de guarda, com frequência passa de dois.

Quanto custa

São três contas separadas, e elas costumam ser confundidas:

  1. Emolumentos do cartório. Fixados por tabela estadual, publicada e igual para todos os tabelionatos do estado. Sem partilha de bens, é um valor fixo relativamente modesto. Havendo partilha, é proporcional ao valor dos bens.
  2. Impostos, quando a partilha for desigual, como explicado acima.
  3. Honorários advocatícios, livremente contratados, observados os parâmetros da tabela da OAB do estado.

Quem não tem condições de pagar os emolumentos tem direito à gratuidade, mediante declaração de hipossuficiência apresentada ao tabelião — e a escritura é lavrada sem custo de cartório.

Antes de contratar qualquer coisa, peça a conta completa das três parcelas por escrito. Um orçamento que informa só os honorários não é um orçamento.

Quando o cartório não serve

Vá direto ao juízo se:

  • um dos dois não concorda, ou não quer se divorciar;
  • há gestação em curso;
  • há filho menor ou incapaz e não se obtém a manifestação favorável do Ministério Público, ou o cartório da região não admite essa hipótese;
  • um dos cônjuges está desaparecido, ou não há como localizá-lo para assinar;
  • um deles é incapaz e precisa ser representado.

Nada disso é o fim do mundo — é só outro caminho, mais longo. O erro caro é tentar forçar o extrajudicial em um caso que não cabe nele, perder semanas e recomeçar.


Este texto é informativo e geral. Cada divórcio tem circunstâncias próprias — regime de bens, existência de empresa, imóvel financiado, filhos — que mudam a resposta. Para saber se o seu caso cabe em cartório, converse com uma advogada sobre ele.

Perguntas frequentes

Precisa de advogado para fazer divórcio em cartório?
Sim, sempre. O Código de Processo Civil exige que as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público, e o tabelião não lavra a escritura sem a assinatura do profissional no ato. Um mesmo advogado pode assistir os dois cônjuges, desde que não haja conflito entre eles.
Dá para fazer divórcio em cartório tendo filhos menores de idade?
Historicamente não. Desde 2024, uma mudança do CNJ passou a admitir o divórcio em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes em certas situações, com consenso entre os pais e manifestação prévia do Ministério Público sobre guarda, visitas e pensão. A aceitação ainda varia entre estados e cartórios, então é a primeira coisa a confirmar.
Quanto tempo demora um divórcio em cartório?
A escritura em si é assinada em uma única visita ao tabelionato, muitas vezes no mesmo dia. O prazo real é o de reunir certidões e documentos e o de averbar a escritura na certidão de casamento — na prática, de duas a oito semanas no total.
Posso fazer o divórcio em qualquer cartório?
Sim. A escolha do tabelionato de notas é livre, independente do domicílio das partes ou do lugar onde o casamento foi celebrado. A averbação, essa sim, precisa ser feita no cartório de registro civil em que o casamento está registrado.
É possível divorciar agora e dividir os bens depois?
Sim. O divórcio pode ser concedido sem a partilha de bens, que fica para um momento posterior. É comum quando existe um imóvel a vender ou uma discussão de valores que não se quer deixar segurando o fim do casamento.

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