Quanto custa um inventário? A resposta honesta, com números
O custo de um inventário não é um número, são quatro: imposto, cartório, honorários e registro. Veja o peso de cada um, exemplos de ordem de grandeza e por que passar de 60 dias encarece tudo.
É a primeira pergunta de quase todo mundo, e a resposta honesta começa mal: depende.
Mas "depende" sozinho não ajuda ninguém a decidir. O que ajuda é entender de que depende — porque o custo de um inventário não é um número, são quatro, e elas se comportam de maneiras muito diferentes. Uma delas você pode reduzir. Duas você pode apenas comparar. E uma cresce sozinha enquanto você adia.
As quatro contas
1. O ITCMD — o imposto, e quase sempre o maior número
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é estadual. A alíquota varia entre 2% e 8% sobre o valor dos bens transmitidos, e cada estado tem a sua regra: alguns cobram alíquota única, outros aplicam faixas progressivas conforme o valor do patrimônio.
É o item mais pesado da conta. Num inventário comum, ele sozinho costuma responder por mais da metade do custo total — e não muda conforme o caminho escolhido: é o mesmo imposto no cartório e no fórum.
A maioria dos estados prevê faixa de isenção para patrimônios menores e regras próprias para o imóvel único que servia de residência à família. Vale sempre verificar: a diferença entre estar dentro ou fora da faixa é o maior item do orçamento.
2. Os emolumentos do cartório
Fixados por tabela estadual, pública, igual para todos os tabelionatos do estado — não se negocia, e não adianta procurar um cartório mais barato. A tabela é escalonada pelo valor do patrimônio inventariado.
Como ordem de grandeza, os emolumentos de uma escritura de inventário costumam ficar na casa de cerca de 1% do valor dos bens, com variação relevante entre estados e faixas. Em patrimônios maiores a proporção tende a cair.
3. Os honorários advocatícios
Advogado é obrigatório no inventário, judicial ou extrajudicial — a escritura não é lavrada sem a assinatura dele no ato.
A contratação é livre. As tabelas de honorários das seccionais da OAB trazem percentuais de referência sobre o valor do espólio, e é comum que o extrajudicial seja contratado por percentual menor que o judicial, justamente por ser mais curto. Em inventários pequenos, ou de bem único, o valor fixo costuma fazer mais sentido para os dois lados.
Peça por escrito, antes de contratar, a conta completa das quatro parcelas. Um orçamento que informa só os honorários está informando a menor parte do custo, e é assim que famílias são surpreendidas na metade do caminho.
4. Certidões, averbações e registro
A parte pequena e esquecida: certidões negativas (federais, estaduais, municipais, trabalhistas), certidão de óbito, matrícula atualizada de cada imóvel e, no fim, o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis de cada bem — que é o ato que efetivamente coloca o imóvel no nome dos herdeiros.
Sem esse último registro, a escritura existe e o imóvel continua no nome do falecido. É o passo que mais se esquece, e o único que não pode faltar.
Uma ideia de ordem de grandeza
Os números abaixo servem para dimensionar o problema, não para orçar o seu caso. Foram montados com alíquota de ITCMD de 4%, emolumentos em torno de 1% e honorários em faixa usual de mercado para inventário extrajudicial consensual — e as três variáveis mudam por estado, por faixa e por complexidade.
| Patrimônio | ITCMD (4%) | Cartório (~1%) | Honorários | Certidões e registro | Total aproximado |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 200 mil | R$ 8.000 | R$ 2.000 | R$ 8 a 12 mil | R$ 1 a 2 mil | R$ 19 a 24 mil |
| R$ 500 mil | R$ 20.000 | R$ 5.000 | R$ 20 a 30 mil | R$ 1,5 a 3 mil | R$ 46 a 58 mil |
| R$ 1 milhão | R$ 40.000 | R$ 10.000 | R$ 40 a 60 mil | R$ 2 a 4 mil | R$ 92 a 114 mil |
Duas leituras que essa tabela permite:
O custo é proporcional, não fixo. Quase tudo é percentual sobre o patrimônio. É por isso que não existe "preço de inventário" — existe percentual, e ele gira entre 10% e 13% do valor dos bens num cenário comum.
O imposto é a maior fatia, e ele não depende de você. Isso desloca a pergunta certa: não é "como pagar menos advogado", é "como não pagar multa e como não deixar o patrimônio parado".
O custo que ninguém coloca na planilha
Um inventário não iniciado custa dinheiro todo mês, e essa é a conta que mais pesa nas famílias que conheço.
A multa. O prazo para abrir o inventário é de 60 dias contados do falecimento. Não é o prazo para terminar. Passado ele, a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD — em alguns, 10% depois de 60 dias e 20% depois de 180. Num patrimônio de R$ 500 mil com alíquota de 4%, uma multa de 20% significa R$ 4.000 a mais, por nada.
O patrimônio parado. Enquanto o inventário não termina:
- o imóvel não pode ser vendido nem financiado;
- contas e investimentos ficam bloqueados;
- aluguel de imóvel do espólio entra em uma zona cinzenta;
- cotas de empresa ficam sem titular definido, o que pode travar decisões societárias;
- IPTU, condomínio e manutenção continuam correndo, e alguém da família os paga do próprio bolso.
O tempo. Aqui está a diferença mais concreta entre os dois caminhos. Um inventário extrajudicial consensual, com documentação em ordem, costuma levar de 30 a 90 dias. Um inventário judicial raramente termina em menos de dois anos, e quando há discussão entre herdeiros pode passar de cinco.
Multiplique dois anos de imóvel parado, conta bloqueada e multa incidente. É aí que o caminho mais barato deixa de ser o mais barato.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
Os requisitos são os da Lei nº 11.441/2007, hoje no artigo 610 do Código de Processo Civil:
- todos os herdeiros de acordo quanto à partilha;
- todos maiores e capazes — desde 2024 o CNJ passou a admitir, em certas situações, o inventário extrajudicial havendo herdeiro menor ou incapaz, com consenso e manifestação favorável do Ministério Público, mas a aplicação ainda varia entre estados e cartórios;
- sem testamento, ou com testamento já aberto e registrado judicialmente, ou caduco;
- advogado assistindo as partes no ato.
Faltando qualquer um, o caminho é o judicial. Vale insistir: o imposto é o mesmo nos dois. O que muda é o tempo, as custas judiciais e o desgaste.
Como reduzir a conta, de verdade
Não há truque, mas há três coisas que funcionam:
- Não perder o prazo de 60 dias. É a economia mais fácil e a mais ignorada.
- Verificar as regras de isenção do seu estado antes de calcular qualquer coisa. Em patrimônios pequenos, a diferença pode ser o custo inteiro.
- Manter o consenso entre os herdeiros. É o requisito que decide qual caminho é possível, e uma discussão entre irmãos custa, em média, alguns anos e algumas dezenas de milhares de reais a mais. Vale a pena conversar antes de brigar.
Os valores deste texto são ilustrativos e servem para dimensionar a ordem de grandeza do custo. Alíquotas de ITCMD, tabelas de emolumentos e regras de isenção são estaduais e mudam. Para saber quanto custa o seu inventário, é preciso olhar os bens, o estado e o número de herdeiros.
Perguntas frequentes
- Quanto custa um inventário em cartório?
- Não existe um preço único: o total é a soma de quatro parcelas — o ITCMD (imposto estadual, de 2% a 8% do patrimônio, conforme o estado), os emolumentos do cartório (tabela estadual, proporcional ao valor), os honorários advocatícios e as taxas de certidões e de registro. Na maioria dos casos o imposto é a maior delas, e sozinho responde por mais da metade da conta.
- Qual é o prazo para abrir o inventário?
- Sessenta dias contados do falecimento. Não é o prazo para terminar, e sim para iniciar. Perdê-lo não impede o inventário, mas a maioria dos estados aplica multa sobre o ITCMD por atraso — o que torna o prazo, na prática, uma questão financeira.
- Inventário em cartório é mais barato que na Justiça?
- Em geral, sim. O imposto é o mesmo nos dois caminhos, mas o extrajudicial dispensa as custas judiciais e, sobretudo, encurta o prazo de anos para semanas — e tempo, num inventário, é dinheiro: imóvel parado, aluguel não recebido, conta bloqueada e multa correndo.
- Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?
- Historicamente não, e o caso ia para o juízo. Desde 2024 o CNJ passou a admitir essa hipótese em certas situações, havendo consenso entre todos os herdeiros e manifestação favorável do Ministério Público. A aplicação ainda varia entre estados e cartórios.
- Existe isenção de ITCMD?
- Cada estado tem as suas regras, e a maioria prevê faixa de isenção para patrimônios de menor valor e regras próprias para imóvel único de residência da família. Como a legislação é estadual, a única resposta confiável é a do estado em que o inventário será feito.
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