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Termos de uso e condições de contratação
Última atualização: 16 de setembro de 2026
Este documento reúne as regras de uso deste site e as condições gerais aplicáveis à contratação de serviços jurídicos prestados por Carolina Gomes Maciel Nunes, advogada inscrita na OAB/SP 335.686. Ao navegar por este site, você concorda com os itens 1 a 4. Os itens 5 em diante se aplicam a quem contrata um serviço.
1. O que este site é
Um canal de informação profissional, mantido em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Ele descreve as áreas de atuação da advogada, publica textos informativos e oferece um meio de contato.
Ele não é publicidade de resultado, não capta clientela de forma indevida, não informa valores de honorários e não estabelece comparação com outros profissionais.
2. Os artigos não são orientação jurídica
Os textos publicados aqui são gerais e escritos em linguagem acessível. Eles descrevem regras, prazos e ordens de grandeza de custo que variam conforme o estado, o cartório, o valor envolvido e as circunstâncias de cada caso — e a legislação muda.
Nenhum artigo substitui a análise do seu caso concreto. Decisões tomadas exclusivamente com base no conteúdo deste site são de responsabilidade de quem as toma.
3. Enviar uma mensagem não contrata um serviço
O contato por WhatsApp, e-mail ou pelo formulário deste site não cria relação advogado-cliente e não implica aceitação de causa.
A relação profissional só se estabelece com a celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios, escrito e assinado, após análise da viabilidade do caso e verificação de eventual conflito de interesses. Até lá, prazos legais do seu caso continuam correndo sob sua responsabilidade.
Ainda assim, o sigilo se aplica desde o primeiro contato: o que for informado em uma consulta preliminar é protegido pelo sigilo profissional, tenha a contratação ocorrido ou não.
4. Uso do conteúdo
Os textos deste site são de autoria da advogada e protegidos por direito autoral. É permitido citá-los com indicação da fonte e link para a página original. Não é permitida a reprodução integral, a republicação sem atribuição nem o uso comercial sem autorização por escrito.
5. O que está incluído em um serviço contratado
Cada contratação é formalizada por contrato próprio, que descreve o objeto, o prazo estimado e os honorários. De modo geral, os honorários remuneram:
- a análise de viabilidade do caso e a orientação sobre o caminho adequado;
- a obtenção e conferência de certidões e documentos;
- a elaboração da minuta e a interlocução com o cartório, o INPI ou o órgão competente;
- o acompanhamento até a conclusão do ato — escritura lavrada, notificação entregue, registro efetuado.
Custos de terceiros não são honorários
Esta é a distinção que mais gera mal-entendido, e por isso ela está aqui. Além dos honorários, todo serviço extrajudicial envolve valores pagos a terceiros, que não são receita da advogada e são recolhidos diretamente aos respectivos órgãos:
- tributos — ITCMD no inventário e em partilhas desiguais, ITBI quando houver transmissão onerosa, e outros aplicáveis;
- emolumentos cartorários, fixados por tabela estadual;
- taxas de registro no Registro de Imóveis, no Registro Civil ou no Registro de Títulos e Documentos;
- custas de certidões federais, estaduais, municipais e trabalhistas;
- taxas do INPI, nos serviços de marcas e patentes.
Esses valores são informados por estimativa antes da contratação e comprovados durante a execução. Por serem definidos por terceiros, podem variar — e variações relevantes são comunicadas antes de qualquer pagamento.
6. O que você precisa fornecer
A velocidade de um serviço extrajudicial depende, em grande parte, de quem contrata. São obrigações de quem contrata:
- prestar informações verdadeiras e completas sobre os fatos e os bens envolvidos;
- entregar os documentos solicitados dentro dos prazos combinados;
- comunicar qualquer mudança relevante — inclusive a existência de processo, dívida, testamento ou herdeiro não mencionado;
- comparecer pessoalmente quando o ato exigir, ou constituir procurador com poderes específicos;
- arcar com os custos de terceiros descritos no item 5.
Informação omitida ou incorreta pode inviabilizar o caminho extrajudicial já em andamento, com perda dos valores já recolhidos a terceiros.
7. Prazos
Todo prazo informado é estimativa, e não promessa de resultado — o Código de Ética veda a garantia de resultado, e a maior parte do tempo de um serviço extrajudicial está fora do controle da advogada: emissão de certidões, análise do cartório, manifestação do Ministério Público quando exigida, fila de registro e prazos de processamento do INPI.
O que é garantido é a informação: você é comunicada da etapa em que o caso está e do que está sendo aguardado.
8. Sigilo profissional
Tudo o que for informado, em qualquer momento e por qualquer meio, é protegido pelo sigilo profissional, nos termos do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB. O dever de sigilo é permanente e não se extingue com o fim da relação contratual.
Documentos e informações são utilizados exclusivamente para a execução do serviço contratado. Sobre o tratamento de dados pessoais, veja a Política de Privacidade .
9. Encerramento
A relação pode ser encerrada por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito. Nesse caso:
- os honorários são devidos proporcionalmente aos serviços já prestados;
- valores já recolhidos a terceiros não são restituídos pela advogada, e sua devolução depende das regras do órgão que os recebeu;
- os documentos originais entregues são devolvidos a quem contratou;
- o dever de sigilo permanece.
A advogada pode recusar ou renunciar a um caso, nos termos do Estatuto da Advocacia, notadamente em caso de conflito de interesses, quebra de confiança, ou quando for solicitada conduta contrária à lei ou ao Código de Ética.
10. Limitação de responsabilidade
A obrigação assumida é de meio, e não de resultado: a advogada se compromete com a diligência técnica na condução do caso, não com um desfecho específico, que depende de terceiros e de circunstâncias fora do seu controle.
Não há responsabilidade por prejuízos decorrentes de informação incorreta ou omitida por quem contrata, de atraso na entrega de documentos solicitados, ou de decisão de órgão público, cartório ou contraparte.
11. Alterações e foro
Estes termos podem ser alterados a qualquer tempo, e a versão vigente é sempre a publicada nesta página, com a data de atualização indicada no topo. Alterações não retroagem sobre contratos já celebrados, que se regem pelo que foi assinado.
Aplica-se a legislação brasileira. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, SP, com renúncia a qualquer outro, ressalvada a competência do foro do domicílio do consumidor quando aplicável o Código de Defesa do Consumidor.
12. Contato
Dúvidas sobre este documento: contato@carolinamacielnunes.adv.br ou (11) 98335-0415.