Usucapião em cartório: quem pode, o que exige, quanto custa e quanto demora
Desde 2015 dá para regularizar um imóvel por usucapião sem processo, no cartório de registro de imóveis. Os prazos de posse de cada modalidade, os três documentos que travam o pedido, quanto custa e em quanto tempo sai.

Por Carolina Maciel Nunes
Advogada · OAB/SP 335.686
Publicado em · 9 min de leitura
Existe um número grande de casas no Brasil em que mora, há vinte anos, alguém que não é o dono no papel. A escritura nunca foi passada, o antigo proprietário morreu, o imóvel ficou no nome de alguém que ninguém mais localiza. A pessoa paga IPTU, reforma, recebe correspondência — e não consegue vender, financiar nem deixar em inventário.
Usucapião é o instituto que resolve isso: a lei reconhece que quem possui um imóvel por tempo suficiente, de determinada maneira, se torna proprietário dele. E desde 2015 esse reconhecimento não precisa de processo.
O que mudou em 2015
O Código de Processo Civil daquele ano acrescentou o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos e criou o usucapião extrajudicial: o pedido é apresentado diretamente no cartório de registro de imóveis da localidade do bem, e quem o analisa é o oficial registrador.
Não é uma versão simplificada do processo. Os requisitos de direito material são exatamente os mesmos — o que muda é quem examina e quanto tempo leva.
Os prazos de posse, por modalidade
Antes de qualquer documento, a primeira pergunta é: há quanto tempo, e de que forma?
| Modalidade | Tempo de posse | Condições |
|---|---|---|
| Extraordinária | 15 anos | Sem exigência de justo título ou boa-fé |
| Extraordinária com posse-trabalho | 10 anos | Moradia habitual ou obra produtiva no imóvel |
| Ordinária | 10 anos | Com justo título e boa-fé |
| Ordinária reduzida | 5 anos | Imóvel adquirido onerosamente com registro depois cancelado, com moradia ou investimento |
| Especial urbana | 5 anos | Até 250 m², para moradia, e a pessoa não pode ter outro imóvel |
| Especial rural | 5 anos | Até 50 hectares, com trabalho e moradia |
| Familiar | 2 anos | Até 250 m², abandono do lar pelo ex-cônjuge, imóvel comum |
Em todas elas a posse precisa ser mansa, pacífica e ininterrupta — sem contestação de quem quer que seja durante o período — e exercida com ânimo de dono, isto é, como quem se considera proprietário, não como quem ocupa a título precário.
Quem mora de aluguel, por comodato ou por favor não adquire por usucapião, por mais décadas que fique. A posse de quem reconhece dono alheio nunca conta para esse prazo.
A posse do antecessor pode ser somada à sua, se houve transmissão — é a chamada accessio possessionis. Na prática é isso que resolve muitos casos: quem comprou por contrato de gaveta há oito anos de alguém que estava lá há doze soma vinte.
Os três documentos que decidem o pedido
O procedimento extrajudicial tem uma lista de exigências, mas três delas concentram quase todo o trabalho, o custo e o risco de atraso.
1. A ata notarial
Lavrada por um tabelião de notas, é o documento em que ele atesta o tempo e as características da posse. Não é uma declaração sua: é o registro, por um agente público, do que ele apurou — depoimentos de vizinhos, contas antigas, carnês de IPTU, fotos, contratos.
É a peça que faz o papel que a prova testemunhal faria num processo, e é por isso que ela é o coração do pedido.
2. A planta e o memorial descritivo
Assinados por profissional habilitado — engenheiro ou arquiteto, com ART ou RRT — e, além disso, pelos titulares dos imóveis confrontantes. É aqui que a maioria dos pedidos empaca: obter a assinatura de todos os vizinhos exige encontrá-los, explicar o que está acontecendo e convencê-los de que nada do que é deles está sendo tocado.
Quando a assinatura não vem, o oficial notifica o confrontante pessoalmente ou por edital.
3. As certidões negativas
Do imóvel e dos possuidores, das justiças estadual e federal, para demonstrar que não há litígio em curso sobre aquele bem.
O silêncio que mudou tudo
Na redação original de 2015, o confrontante que não respondesse à notificação era tratado como se tivesse discordado. O resultado foi previsível: bastava um vizinho desinteressado, ou uma carta não retirada, para o pedido morrer.
A Lei nº 13.465/2017 inverteu a regra. Hoje, o confrontante notificado que fica em silêncio por 15 dias é tratado como concordante. Foi essa mudança, e não a de 2015, que tornou o usucapião extrajudicial um caminho real.
Onde ele não serve
- Bem público não é usucapível. Nem por dez anos, nem por cinquenta. É vedação constitucional, e não há exceção.
- Havendo impugnação, acaba. Se o titular registral, um confrontante, um credor ou um ente público apresentar impugnação fundamentada, o oficial encerra o procedimento e remete o interessado à via judicial. O extrajudicial pressupõe que ninguém se oponha.
- Imóvel sem descrição possível. Área sem matrícula, com sobreposição de registros ou em loteamento irregular às vezes precisa de regularização antes — e aí o usucapião é a segunda etapa, não a primeira.
Quanto custa
Não há um preço: há uma soma de parcelas independentes.
- Ata notarial — tabela de emolumentos do estado, calculada sobre o valor do imóvel.
- Planta e memorial — honorários do engenheiro ou arquiteto. Varia muito com o tamanho e a dificuldade de acesso ao terreno.
- Certidões — valor baixo, mas são várias.
- Registro — emolumentos do cartório de registro de imóveis, também proporcionais ao valor do bem.
- Honorários advocatícios — combinados caso a caso.
Sobre ITBI: a aquisição por usucapião é originária, isto é, não decorre de transmissão de alguém para alguém. Pela mesma razão a maioria dos municípios não cobra o imposto nessa hipótese — mas a prática varia, e é uma das coisas a confirmar localmente antes de começar.
Comparado ao caminho judicial, o extrajudicial costuma sair mais barato principalmente por um motivo indireto: ele dispensa custas processuais e encurta o tempo. E tempo, num imóvel irregular, é o custo que ninguém coloca na planilha — é o aluguel que não se cobra, a venda que não se faz e o financiamento que o banco não aprova.
Quanto demora
A resposta honesta é que varia mais do que em qualquer outro procedimento extrajudicial, porque o prazo não depende do cartório: depende de quantas assinaturas de vizinho faltam.
Um caso com documentação completa, confrontantes localizados e matrícula em ordem costuma ficar entre quatro e oito meses. Um caso em que é preciso notificar três confrontantes por edital pode passar de um ano.
Ainda assim, o parâmetro de comparação é uma ação de usucapião na Justiça Estadual, que raramente termina em menos de três anos.
Por onde começar
Antes de contratar planta, ata ou qualquer coisa, dois passos resolvem a maior parte da dúvida:
- Tirar a matrícula atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis. Ela diz em nome de quem o bem está, se há hipoteca, penhora ou inventário em curso — e às vezes revela que o caso não é de usucapião, e sim de um inventário ou de uma escritura atrasada, que são mais simples.
- Levantar a linha do tempo da posse: desde quando, por quem, com que documentos. É o que define a modalidade e, com ela, tudo o mais.
Se o que você tem é uma casa em que mora há anos sem conseguir provar que é sua, vale conversar antes de gastar. Em uma parte dos casos o caminho certo não é o usucapião — é mais curto do que isso.
Perguntas frequentes
- Quanto tempo de posse é preciso para usucapião?
- Depende da modalidade. A extraordinária exige 15 anos, que caem para 10 se houver moradia habitual ou obra produtiva no imóvel. A ordinária exige 10 anos com justo título e boa-fé, e 5 se o imóvel foi comprado com registro depois cancelado e nele se estabeleceu moradia. A especial urbana exige 5 anos em imóvel de até 250 m² usado para morar, desde que a pessoa não tenha outro. A familiar exige 2 anos, em imóvel de até 250 m² abandonado pelo ex-cônjuge.
- Usucapião em cartório serve para qualquer imóvel?
- Não. Bem público não é usucapível em nenhuma hipótese. E o procedimento extrajudicial pressupõe consenso: se um confrontante ou o titular registral apresentar impugnação, o cartório encerra o pedido e a via passa a ser a judicial. O procedimento também exige que o imóvel possa ser descrito e localizado com precisão técnica, o que nem sempre é simples em área sem matrícula.
- Preciso de advogado para usucapião extrajudicial?
- Sim. O artigo 216-A da Lei de Registros Públicos exige que o pedido seja instruído por advogado. Não é formalidade: o pedido é uma peça técnica, e um erro na descrição do imóvel ou na cadeia de posse costuma custar meses.
- O que acontece se um vizinho não responder à notificação?
- Desde a Lei nº 13.465/2017, o silêncio do confrontante notificado é interpretado como concordância. Antes dessa mudança, o silêncio equivalia a discordância e travava a maioria dos pedidos — foi a alteração que tornou o usucapião extrajudicial viável na prática.
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